Implicações fiscais da gestão financeira de um escritório de arquitetura

A gestão financeira é uma das áreas mais importantes em qualquer empresa, inclusive em um escritório de arquitetura. É por meio dela que é possível garantir a saúde financeira do negócio e tomar decisões estratégicas para o crescimento sustentável. No entanto, é preciso estar atento às implicações fiscais que a gestão financeira pode ter sobre o escritório de arquitetura.

Uma das primeiras implicações fiscais a ser considerada é o enquadramento tributário da empresa. Existem diferentes tipos de regimes tributários, como o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, e cada um deles possui suas particularidades e obrigações fiscais. É importante que o escritório de arquitetura escolha o regime mais adequado para sua realidade, a fim de garantir a eficiência fiscal e evitar problemas com o Fisco.

Além disso, a gestão financeira também está diretamente relacionada com a emissão de notas fiscais e o recolhimento de impostos. É fundamental que o escritório de arquitetura emita as notas fiscais de forma correta e dentro do prazo estabelecido pela legislação. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar multas e até mesmo na suspensão das atividades do negócio.

Outras implicações fiscais da gestão financeira de um escritório de arquitetura é o controle adequado das despesas e receitas. O correto registro e classificação contábil dos custos e receitas é fundamental para o cálculo correto dos impostos e para evitar problemas com o Fisco. Além disso, o controle financeiro também ajuda a identificar oportunidades de redução de custos e aumento de receitas, melhorando a saúde financeira do escritório.

Por fim, é importante destacar que a gestão financeira de um escritório de arquitetura também deve estar alinhada com as normas e leis trabalhistas. O escritório deve cumprir com todas as obrigações fiscais e trabalhistas relacionadas aos seus funcionários, como o pagamento correto dos salários e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.

Em suma, a gestão financeira é fundamental para garantir a saúde financeira de um escritório de arquitetura, mas é preciso estar atento às implicações fiscais que ela pode ter. É importante contar com o auxílio de um contador especializado para garantir a correta aplicação da legislação e evitar problemas com o Fisco. Dessa forma, o escritório de arquitetura poderá focar em seu core business e crescer de forma sustentável.

Fonte: RodrigoStudio.com.br

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Simples Nacional causa discussões no Ministério da Economia

As empresas que pertencem ao Simples Nacional recebem diversas vantagens, como uma cobrança menor de impostos, recolhimento de tributos simplificado, entre outros privilégios que esse regime oferece.

Integram o Simples Nacional as microempresas, empresas de pequeno porte e com algumas condições especiais, os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Podemos afirmar que essas empresas recebem um tratamento tributário diferenciado e isso tem gerado discussões no ministério da economia.

Entre os principais assuntos da discussão está a possibilidade de o Simples Nacional ser uma renúncia fiscal, por conta disso, o regime pode ser alvo de possíveis alterações.

Simples Nacional é uma renúncia fiscal?

A partir de Dados divulgados nesse mês,  se pode constatar que o governo deixou de arrecadar R$ 13,428 bilhões com o Simples Nacional e os MEIs, somente de janeiro a outubro deste ano.

Para o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, tratar o Simples Nacional como uma renúncia fiscal é um equívoco. “Determinação constitucional não é opção, e renúncia é um ato voluntário”, declarou.

Para Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, essa discussão ganhou espaço no Brasil, pois existem muitas micro e pequenas empresas que estão e em uma faixa de renda superior a de empresas pequenas.

O limite é de R$ 4,8 milhões ao ano, sendo que o valor dobra se a empresa atuar no comércio exterior.

Afif chamou de “esdrúxula” a maneira como a Receita Federal calcula a renúncia do Simples Nacional. “Se estivessem no lucro presumido, essas empresas não existiriam, já teriam morrido”, afirmou. “Os mortos não pagam imposto.” Declarou Afif.

Continuação da discussão

A discussão continuou depois que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 recebeu por emenda parlamentar, um parágrafo que, na prática proíbe a classificação do Simples Nacional como renúncia tributária.

Esse parágrafo foi vetado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, com recomendação do Ministério da Economia, que alegou risco de o dispositivo tornar obrigatória a determinação de uma fonte de financiamento para o gasto tributário.

Afif afirmou que a orientação teria vindo da Receita. Após isso, Afif declarou que o veto iria cair e disse haver uma articulação no Congresso Nacional nesse sentido.

Concluindo

Como podemos notar, essa discussão ainda não teve um fim, se o Simples Nacional for tratado com renúncia fiscal algumas mudanças podem acontecer futuramente. Mas, essas possíveis mudanças enfrentarão uma grande oposição, que discorda da afirmação do Simples Nacional é uma renúncia fiscal.

De Contábeis, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.

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CLT: Conheça 4 tipos de jornada de trabalho

Você conhece algum tipo de jornada de trabalho?  É muito importante você saber qual é a mais vantajosa para o seu funcionário e pensando nisto na matéria de hoje vamos citar e explicar 4 tipo de jornada de trabalho.

Continue conosco e entenda sobre o assunto.

O que é jornada de trabalho para a CLT? 

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), entende que uma jornada de trabalho precisa ser dividida em cinco dias semanais, tendo 44 horas ao longo deste período, pelo qual o funcionário deve exercer suas atividades laborais.

Neste caso, o funcionário deve exercer, no máximo, oito horas por dia e seu período de repouso ou até mesmo refeição, não pode ser adicionada a esta soma, nem mesmo o tempo demandado para chegar ao ambiente de trabalho.

De acordo com a legislação é previsto que o trabalhador está sujeito a receber dois dias de folga e está atrelado ao fim de semana.

Qual a duração da jornada de trabalho? 

É necessário que o trabalhador tenha escalas a um período de: 

  • 5×2: Cinco dias de trabalho com dois de folga;
  • 4×2: Quatro dias trabalhados em turnos de onze horas com dois de folga;
  • 6×1: Seis dias trabalhados e apenas um de folga;
  • 12 x 36: Doze horas consecutivas de trabalho e trinta e seis de descanso;
  • 12 x 48: Doze horas consecutivas de trabalho e quarenta e oito de descanso;
  • 18×36: Dezoito horas consecutivas de trabalho e trinta e seis de descanso;
  • 24×36: Vinte e quatro horas consecutivas de trabalho e quarenta e oito de descanso.

Jornada de trabalho intermitente 

De acordo com a Lei n° 13.467, esta jornada é para os trabalhadores freelancer, pois, nesta jornada acontece uma prestação de um determinado serviço com subordinação.

Foto: Agência Brasília
Foto: Agência Brasília

A diferença desta jornada de trabalho é referente a descontinuidade da prática.

Veja um exemplo:

Um redator pode escrever para uma empresa por três meses, se afastar por um mês e retornar para uma nova leva.

Jornada de trabalho Parcial 

O funcionário nesta jornada pode prestar no máximo, trinta horas semanais de trabalho, sem realizar as horas extras, portanto isso se dá por duas maneiras:

  • 26 horas semanais x 5 semanas = 130 no mês;
  • 30 horas semanais x 5 semanas = 150 no mês;

Jornada de trabalho noturna 

Neste tipo de jornada, o funcionário tem o seu tempo computado com uma redução de aproximadamente 12,5%.

Com isso, ao invés de ser contabilizado 60 minutos, é levado em consideração apenas 52 minutos e 30 segundos.

Jornada de trabalho para estagiário

Nesta situação, o estagiário deve exercer até trinta horas semanais e pode ser cumpridas no máximo seis por dia, além de ter uma pausa de quinze.

Por Laís Oliveira

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Auxílio Emergencial pode ser liberado antes do previsto

Na última sexta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) se reuniram com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para reafirmarem o compromisso com a nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial.

Atualmente segue em discussão o valor da parcela paga na nova rodada, bem como o período em que as parcelas podem ser liberadas. Ao que tudo indica e com relação ao posicionamento de Paulo Guedes, o auxílio deve ter parcelas entre R$ 250 e R$ 200 bem como uma quantidade de três ou quatro parcelas, começando à ser liberado logo no próximo mês.

Após a reunião da última semana na residência oficial do presidente da Câmara, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco defenderam a agenda legislativa de forma mais rápida, que possa garantir a retomada dos pagamentos do auxílio emergencial para a população mais vulnerável.

Além das pautas sobre o auxílio emergencial, os chefes do executivo também querem ampliar a vacinação da população brasileira, para que possam garantir a responsabilidade fiscal como as reformas tributária e administrativa, além das propostas de emenda à Constituição (PECs) que permitem reorganizar os gastos públicos do teto de gastos.

Rodrigo Pacheco afirmou ainda que o Congresso neste momento tem como prioridades a volta do auxílio emergencial enquanto durar a pandemia, bem como a vacinação em massa da população. Contudo Pacheco ressaltou que o Legislativo precisa fazer sua parte.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Saque do auxílio emergencial / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mudanças no Auxílio Emergencial

Para a nova prorrogação do Auxílio Emergencial, algumas mudanças importantes estão sendo estudadas, entre elas reduzir de 67 milhões de beneficiários como aconteceu no ano passado para 40 milhões este ano. De acordo com o governo a projeção da pasta é realizar um filtro do programa, com foco na população que pertence às camadas mais baixas de pobreza.

Além disso, técnicos do governo estudam a possibilidade de cortar o benefício dobrado para mães solteiras nessa nova prorrogação. Vale lembrar que em 2020 as mães chefes de família tinham direito a duas cotas por pagamento, para este ano a situação pode mudar.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Como manter as obrigações fiscais e contábeis de uma empresa?

Todo empresário deve entender que ao decidir abrir uma empresa, ele deve se responsabilizar por algumas obrigações que vão muito além dos serviços prestados e produtos vendidos.

É fundamental cumprir com os diversos processos burocráticos, que incluem a manutenção e entrega das obrigações fiscais e contábeis.

Obrigações fiscais

Popularmente conhecidas por obrigações tributárias, como o próprio nome indica, as obrigações fiscais consistem no pagamento de impostos, ponto primordial para manter a empresa regularizada junto ao Fisco.

Integram as obrigações fiscais as seguintes ações:

Emissão de nota fiscal

Independentemente do segmento, as empresas brasileiras são obrigadas a emitirem notas fiscais sobre os serviços prestados e mercadorias vendidas, com uma exceção, que é o Microempreendedor Individual (MEI).

Isso porque, neste modelo de empresa, a emissão das notas fiscais é obrigatória apenas para as pessoas jurídicas, do contrário, podem ser feitas apenas se solicitadas pelas pessoas físicas.

Pagamento de tributos

Todos sabem da fama do sistema brasileiro por ser bastante complexo e rígido.

Por isso, é fundamental que a apuração dos impostos federais, estaduais e municipais seja feita por um contador especializado, para somente então, o empresário efetuar os devidos pagamentos.

A principais obrigações fiscais a serem pagas pelas empresas, são:

  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IRPJ: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.
  • PIS: Programa de Integração Nacional
  • ISS: Imposto Sobre Serviço

Livros fiscais

Os livros fiscais consistem em relatórios responsáveis pela apresentação de entradas, saídas, serviços, apurações dos tributos, controle de estoques entre outros fatores.

Obrigações contábeis

No parâmetro geral, as obrigações contábeis se relacionam às obrigações fiscais, tendo em vista que precisam analisar os dados fiscais para então fazer a apuração dos impostos, e posteriormente elaborar relatórios de extrema relevância para a empresa, comprovando a situação patrimonial e financeira em conformidade com a legislação vigente.

Conheça as principais obrigações contábeis:

Livros Contábeis

Os livros contábeis se tratam de registros de operações relacionados aos negócios, em outras palavras, são as escriturações contábeis.

No que se refere aos dados mencionados nestes livros, estes são essenciais para que a empresa conheça e entenda a própria identidade, tendo em vista que demonstram um histórico e panorama atual.

Entre os livros contábeis estão o Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro Inventário, Livro Registro de Duplicatas, entre outros.

Já as obrigatoriedades de cada livro, estão podem sofrer variações com base no enquadramento e regime tributário de cada empresa, porém, não se tratam das principais obrigações contábeis das empresas.

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Veja a seguir como os livros contábeis funcionam:

Formalização da empresa

Conforme mencionado anteriormente, antes mesmo de abrir uma empresa, o empreendedor deve estar ciente sobre as obrigações contábeis pelas quais deverá se responsabilizar, afinal, a formalização de um negócio depende de vários documentos, como o CNPJ, alvará de funcionamento, elaboração do contrato social, definição do regime tributário, registro na junta comercial, inscrição estadual, licença, entre outros.

Demonstrações contábeis

As demonstrações contábeis se tratam dos documentos elaborados e divulgados por uma empresa, com o intuito de promover a representação do fluxo contábil e financeiro de determinado período.

Embora sejam obrigatórias para alguns modelos empresariais, é extremamente importante elaborar as demonstrações contábeis para que sirvam como uma espécie de mapa para os administradores, auxiliando no planejamento estratégico da empresa.

Existem dois exemplos de demonstrações contábeis, que são:

Balanço patrimonial

Avalia a situação contábil e financeira da empresa, demonstrando a evolução durante determinado período.

Além do mais, o balanço patrimonial também pode abranger uma série de fatores, como o faturamento, propriedades e dívidas, em outras palavras, bens, direitos e obrigações da empresa.

DRE

A Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), é a prática responsável por avaliar a existência de lucros ou prejuízos mediante a verificação das atividades financeiras exercidas pela empresa.

Por Laura Alvarenga 

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Demonstrações contábeis: o que são e qual a importância delas?

As demonstrações contábeis se referem a documentos que as empresas elaboram ao fim de cada exercício social.

Não se tratam apenas de uma obrigação, mas também são documentos importantes utilizados para que se tenha compreensão da evolução financeira do seu empreendimento, além da situação fiscal do mesmo.

Ao expressarem os resultados financeiros, são utilizadas visando o desenvolvimentos dos empreendimentos.

Desta forma, é possível tomar decisões assertivas, que possam envolver recursos da empresa com segurança e efetividade.

Por isso, hoje vamos falar sobre as demonstrações contábeis, quais são elas e porque são necessárias para sua empresa.

Então, se você quer saber mais sobre as demonstrações contábeis, continue acompanhando este artigo.

Principais demonstrações contábeis

Existem diversas demonstrações contábeis, por isso, vamos destacar as mais importantes. São elas:

  • Balanço patrimonial: precisa ser feito todos os anos e pode ser realizado em qualquer época. Neste balanço constam os ativos, que são bens, valores, créditos e direitos da empresa, e os passivos, que é o saldo das obrigações devidas.
  • Demonstrações do Fluxo de Caixa: é um relatório que mostra o resultado das movimentações financeiras da organização em um certo período. Pode ser feito diário, semanal, mensal e, inclusive, anual. Neste documento constam as entradas e saídas de recursos da empresa.
  • Demonstração de Resultados do Exercício: a DRE é um documento que evidencia o resultado da empresa durante determinado período. É emitido anualmente se podem ser feitos em trimestres ou semestres, para acompanhamento dos dados da empresa, destacando as operações, além dos custos registrados durante o período apurado, com um resultado que pode ser de lucro ou prejuízo.
  • Demonstração do Valor Adicionado: o DVA é um relatório onde constam as riquezas geradas pela empresa no período apurado, bem como sua distribuição, estando detalhado a contribuição da organização para o Produto Interno Bruto (PIB) do país e a distribuição dessa riqueza entre empregados, sócios, poder público e outros.
  • Notas explicativas: se tratam de informações que complementam as demonstrações contábeis, como a descrição das práticas contábeis, ajustes, detalhamentos de dívidas e investimentos, dentre outros.

Elaboração

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Antes de começar a elaborar as demonstrações contábeis, é preciso reunir todos os dados da empresa, inclusive atualizações sobre a sua situação financeira, a fim de evitar erros que possam resultar em multas.

Saiba ainda que elas devem ser elaboradas de acordo com critérios e padrões que são estabelecidos por lei.

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), as demonstrações contábeis são preparadas e devem ser, posteriormente, apresentadas para usuários externos, tendo como objetivo fornecer informações para a avaliação dos interessados.

Dessa forma, esse público pode os usuários internos que se tratam de pessoas relacionadas à rotina contábil da empresa, podemos citar como exemplo os principais agentes:

  • Administradores;
  • Proprietários, acionistas ou investidores;
  • Contadores e Auditores internos;

Além disso, temos ainda os usuários externos que possuem interesses pelos dados contábeis por vários motivos.

Dentre eles estão:

  • Governo;
  • Bancos;
  • Fornecedores;
  • Acionistas potenciais;

Desta forma, as demonstrações tomam caráter obrigatório, e não dependem do regime de tributação da sua empresa.

Por: Samara Arruda 

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Proposta limita prazo para empregado questionar irregularidade no contrato de trabalho

O Projeto de Lei 3569/20 limita em três meses o prazo para que empregados questionem empregadores domésticos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos sobre irregularidades no contrato de trabalho que possam dar causa à rescisão indireta (quando o trabalhador pede o fim do contrato porque o empregador descumpriu a lei).

Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após o prazo estabelecido, o empregador não poderá mais ser responsabilizado pela irregularidade.

O texto, no entanto, determina que o prazo de três meses será desconsiderado como limite para questionamentos em caso de notificação prévia de órgãos públicos de fiscalização ou de reconhecimento indireto do pedido pelo próprio empregador.

Atualmente, de acordo com a CLT, em caso de descumprimento de obrigações contratuais, tratamento com rigor excessivo, ofensa física ou ato lesivo contra a honra por parte do empregador, entre outras situações previstas, o empregado pode – até o prazo prescricional, que, pela lei em vigor, é de cinco anos – considerar rescindido o contrato e solicitar indenização.

Proteção

Autores do projeto, os deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Laercio Oliveira (PP-SE) argumentam que o objetivo de reduzir a três meses o prazo para questionamentos, incluindo pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício, é “resguardar as empresas mais vulneráveis economicamente, para que não sejam surpreendidas com uma conta impagável, capaz de provocar o fechamento súbito do empreendimento e a ruína econômica dos sócios investidores”.

Segundo a justificativa que acompanha a proposta, o objetivo é evitar que dívidas decorrentes de irregularidades permaneçam desconhecidas por longo período acabem surpreendendo empreendedores de baixo porte econômico com quantias calculadas de forma retroativa, que passam a ser devidas por meio de sentença judicial.

O projeto confere duas opções aos empregadores que tomarem ciência da irregularidade: reconhecer o direito e corrigir a falha, se for o caso, com valores devidamente corrigidos, ou ajuizar ação judicial no prazo de 30 dias.

A via judicial implica suspensão do contrato de trabalho em sua totalidade, facultando ao empregado o recebimento das verbas rescisórias incontroversas, até a decisão judicial definitiva.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Murilo Souza Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Governo Federal simplifica cadastros para MEI participar de processos licitatórios

Desde o último dia de 23 dezembro, todos os microempreendedores individuais (MEI) passaram a contar com mais uma facilidade para participar de processos licitatórios do governo federal.

Para se cadastrar como prestador de serviços, o MEI não será mais obrigado a fornecer os dados da certificação digital no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

A simplificação do cadastro tem como objetivo estimular a maior participação dos empreendedores no mercado de compras públicas governamentais que, por ano, movimenta R$ 50 bilhões com mais de 100 mil contratações.

“É uma oportunidade muito boa para os MEI participarem de licitações e se tornarem fornecedores, sobretudo de serviços de reparos”, destacou a analista do Sebrae, Denise Donati.

Segundo ela, já existem boas práticas em alguns estados, onde os MEI se tornaram prestadores de serviços para realização de pequenos consertos em escolas públicas, por exemplo.

De acordo com o coordenador-geral de Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Fábio Silva, um dos gargalos no cadastramento era justamente a exigência do certificado digital, que não é obrigatório para o segmento.

“Percebemos que o sistema exigia algumas informações que não fazem parte do contexto empresarial dos microempreendedores individuais e isso acabava dificultando o acesso deles às compras públicas. A partir de agora não será mais exigido o certificado digital para os MEI. Apenas com a autenticação digital da conta dele no portal Gov.br já é possível se cadastrar como fornecedor de compras públicas”, explicou.

Dados dos Painel de Compras do governo federal apontam que, até outubro de 2020, as micro e pequenas empresas (MPE) venceram 65,5% das licitações realizadas, movimentando em torno de R$ 15 bilhões em contratações públicas.

Ao todo, foram realizados mais de 95 mil processos de compras, no total de R$ 49,5 bilhões,

Para o coordenador-geral de Sistemas de Compras Governamentais do Ministério da Economia, Everton dos Santos, a simplificação do cadastro facilita a maior participação dos MEI, mas traz outros benefícios.

“Com a opção de não precisar incluir a certificação digital, o empresário também tem a redução de um custo”, destacou.

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De acordo com ele, ainda em 2021, o Painel de Compras do governo federal também deve apresentar informações sobre as compras públicas por segmento dos pequenos negócios, diferenciando os MEI das demais categorias de micro e pequenas empresas.

Como se cadastrar

Ao entrar no entrar no Portal de Compras Governamentais no endereço eletrônico, o empreendedor deve acessar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) por meio dos dados de acesso em conta cadastrada no portal gov.br.

Dentro do Sicaf, o MEI deve selecionar a opção “Cadastro” e selecionar o nível de credenciamento, onde por meio do CPF, poderá incluir suas informações pessoais.

Ao finalizar o cadastro, deverá clicar no botão “Credenciar” e, automaticamente, o sistema informará que ele já pode participar de licitações, em diversas modalidades, como pregão eletrônico, RDC e cotações eletrônicos.

Fonte: Agência Sebrae

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Fim do Auxílio Emergencial: Entenda os impactos econômicos que serão gerados

[caption id="attachment_95430" align="alignleft" width="376"] Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, mais de 65 milhões de brasileiros foram aprovados para receber o auxílio emergencial. Esse, de fato, é um número expressivo de pessoas que foram beneficiadas desde março, entre eles se encontravam trabalhadores autônomos, pessoas com baixa renda e outros grupos.

No entanto, o ano de 2020 está acabando e com isso chega o fim desse benefício, já que ele, possivelmente, não será prorrogado. A questão é que apesar do governo afirmar que não tem mais caixa suficiente para mantê-lo, muitos ainda não se reestruturaram para que não sejam impactados negativamente, e isso influencia diretamente na economia do Brasil.

“Essa realidade, muito que provável, irá influenciar no aumento da pobreza, visto que a pandemia ainda não acabou, muitas empresas ainda estão cortando gastos, incluindo funcionários e a limitação de trabalhos informais ainda continua”, conta Caio Mastrodomenico, CEO da Vallus Capital, fintech de fomento mercantil.

A taxa de desemprego, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cresceu para 14,6% no trimestre julho-setembro, devido a crise do coronavírus, ou seja, muitos desses desempregados estavam sobrevivendo apenas com o auxílio, e agora fica a preocupação de como será janeiro de 2021.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

“Os comércios varejistas, mercados, e restaurantes, também serão atingidos, já que com o esse apoio que foi oferecido pelo governos desde março, às pessoas conseguiam manter pelo menos as compras básicas, fazendo com que esses estabelecimentos conseguissem sobreviver, mesmo que com pouco faturamento. Logo, isso se tornará uma bola de neve”, explica o CEO.

Outro quesito a se ressaltar, é que esse desarranjo econômico farão os preços subirem para suprir os gastos excessivos e a baixa receita que os locais terão, aumentando a inflação.

“É importante que todos estejam preparados para as mudanças e dificuldades que virão a seguir, até que o governo consiga achar uma solução rápida para os impactos econômicos que serão gerados no próximo ano”, finaliza o CEO.

Empresa de fomento mercantil, criada pelo empresário Caio Mastrodomenico no início de 2020. Atualmente, possui um crescimento de 1.300% no volume operado e pretende operar 4,5 milhões até o final de 2020. Além disso, ela conta com 50 clientes e antecipa títulos de até R﹩150.000,00 para pequenas e médias empresas.

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Calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial é liberado até 2021

[caption id="attachment_95430" align="alignleft" width="467"] Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

Apesar dos pagamentos do Auxílio Emergencial se encerrarem na próxima semana, o calendário definido pelo Governo junto a Caixa será realizado até janeiro de 2021, isso porque o cronograma de pagamentos do benefício foi definido em ciclos onde são definidos dois calendários distintos, o primeiro para liberação da parcela em conta poupança social digital, já o segundo para realização do saque em dinheiro e transferência bancária.

Pagamentos do Auxílio Emergencial

Os beneficiários do auxílio emergencial vão receber as parcelas em conta poupança social digital até o dia 29 de dezembro. Já a possibilidade de saque e transferência bancária estará disponível até o dia 27 de janeiro.

Para deposito em conta poupança social digital três novos grupos ainda vão receber suas respectivas parcelas, sendo eles os nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro. Os demais beneficiários já receberam sua última parcela.

Quanto ao saque em dinheiro e transferência bancária, somente os beneficiários nascidos no mês de janeiro e fevereiro puderam realizar os saques este mês, o restante dos beneficiários de março a dezembro poderão sacar apenas em janeiro.

Vale lembrar que nesta quarta-feira os beneficiários do programa Bolsa Família também terão o calendário finalizado, onde os inscritos com Número de Identificação Final (NIS) final 0 recebem e ali termina o cronograma completo de pagamentos do Governo Federal para este grupo.

Calendário

Deposito em conta poupança social digital

  • 23 de dezembro (quarta-feira): Nascidos em outubro recebem a última parcela do auxílio emergencial
  • 28 de dezembro (segunda-feira): Nascidos em novembro recebem a última parcela do auxílio emergencial
  • 29 de dezembro (terça-feira): Nascidos em dezembro recebem a última parcela do auxílio emergencial

Saque e transferência bancária

  • 4 de janeiro (segunda-feira): Nascidos em março podem sacar as parcelas do ciclo 5 e 6 do auxílio emergencial
  • 6 de janeiro (quarta-feira): Nascidos em abril podem sacar as parcelas do ciclo 5 e 6 do auxílio emergencial
  • 11 de janeiro (segunda-feira): Nascidos em maio podem sacar as parcelas do ciclo 5 e 6 do auxílio emergencial
  • 13 de janeiro (quarta-feira): Nascidos em junho podem sacar as parcelas do ciclo 5 e 6 do auxílio emergencial
  • 15 de janeiro (sexta-feira): Nascidos em julho podem sacar as parcelas do ciclo 5 e 6 do auxílio emergencial
  • 18 de janeiro (segunda-feira): Nascidos em agosto podem sacar as parcelas do ciclo 5 e 6 do auxílio emergencial
  • 20 de janeiro (quarta-feira): Nascidos em setembro podem sacar as parcelas do ciclo 5 e 6 do auxílio emergencial
  • 22 de janeiro (sexta-feira): Nascidos em outubro podem sacar as parcelas do ciclo 5 e 6 do auxílio emergencial
  • 25 de janeiro (segunda-feira): Nascidos em novembro podem sacar as parcelas do ciclo 5 e 6 do auxílio emergencial
  • 27 de janeiro (quarta-feira): Nascidos em dezembro podem sacar as parcelas do ciclo 5 e 6 do auxílio emergencial

Bolsa Família

  • 22 de dezembro (terça-feira) : Beneficiários com NIS final 9 recebem a última parcela
  • 23 de dezembro (quarta-feira): Beneficiários com NIS final 0 recebem a última parcela
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